OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria329 de 05/11/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 210 Disponibilização: 10/11/2025
EmentaConstitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.

PORTARIA DFORSP Nº. 329, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Constitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 880, de 29 de abril de 2024, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Ordem de Serviço nº 3, de 09 de março de 2019, desta Diretoria do Foro, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual dos bens permanentes e de consumo no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0015407-06.2025.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.

Art. 2.º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Rogério Antonio Batista de Araújo, RF 5619; 

II - Mara Rubia Marreiro Novaes Bertani, RF 920;

III - Marilda Aparecida Amaral, RF 633, 

IV - Julio Gazzetti Yamashita, RF 5906;

V - Marcos Henrique Saat, RF 3065;

VI - Jullyane Renata Lopes Felix Oliveira, RF 9088; 

VII - Eronilda Barbosa da Silva, RF 1575;

VIII - Edith Nakasone, RF 1033;

IX - Sueli Barbosa, RF 854;

X - Vanessa Maria Rodrigues, RF 7783;

XI - Paulo Henrique Quintana, RF 5494; 

XII - João Osmar Ribeiro, RF 4659. 

Parágrafo único. O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação constante no caput deste artigo.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DFORSP n.º 241/2024, n.º 253/2024 e n.º 261/2025 e demais disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo