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PORTARIA DFORSP Nº. 329, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Constitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 880, de 29 de abril de 2024, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Ordem de Serviço nº 3, de 09 de março de 2019, desta Diretoria do Foro, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual dos bens permanentes e de consumo no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0015407-06.2025.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.
Art. 2.º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Rogério Antonio Batista de Araújo, RF 5619;
II - Mara Rubia Marreiro Novaes Bertani, RF 920;
III - Marilda Aparecida Amaral, RF 633,
IV - Julio Gazzetti Yamashita, RF 5906;
V - Marcos Henrique Saat, RF 3065;
VI - Jullyane Renata Lopes Felix Oliveira, RF 9088;
VII - Eronilda Barbosa da Silva, RF 1575;
VIII - Edith Nakasone, RF 1033;
IX - Sueli Barbosa, RF 854;
X - Vanessa Maria Rodrigues, RF 7783;
XI - Paulo Henrique Quintana, RF 5494;
XII - João Osmar Ribeiro, RF 4659.
Parágrafo único. O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação constante no caput deste artigo.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DFORSP n.º 241/2024, n.º 253/2024 e n.º 261/2025 e demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo